Dicas Trabalhistas

TRT 14 declara a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT

Plentário do TRT 14 declara a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada pela Reforma Trabalhista, “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que
em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”
, por
violar a previsão contida no art. 5º, incisos XXXV e LXXIV do 7º,
inciso XVI, da Constituição Federal, nos autos do processo n. 0000147-84.2018.5.14.0000, em decisão proferida em 30 de outubro de 2018.

Inteiro teor do acórdão: inconstitucionalidade justiça gratuita[

Comentários
Carregando...