quadro prazos trabalhistas
Pessoal, elaborei um quadro com os principais prazos trabalhistas após a Reforma, com o objetivo de ajudar quem está prestando concurso ou exame de ordem. Espero que seja útil. Atentem-se ao disposto no art. 775, da CLT, segundo o qual: “Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento”.
Além disso, saliento que há posicionamentos defendendo que o prazo para apresentação da exceção de suspeição, por simetria, será o mesmo da exceção de incompetência.
Bons estudos!