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Reforma Trabalhista
OS LIMITES DA TERCEIRIZAÇÃO APÓS O ADVENTO DAS LEIS 13.429 DE 2017 E 13.467 DE 2017
O título do artigo reflete uma dúvida que, nos últimos meses, aflige muitos operadores do Direito e inúmeros profissionais da área de gestão, além, evidentemente, de empregados e empregadores. Certamente muitos advogados e advogadas já…
Parecer Comissão de Jurisprudência do TST sobre a inconstitucionalidade do art. 702 da CLT
Parecer de ministros do TST quanto à inconstitucionalidade do ART. 702 da CLT, que restringe a edição de Súmulas pelos Tribunais, por ferir a autonomia destes. Subscritores Ministros Walmir Costa, Maurício Godinho Delgado e Delaíde Arantes.
Como compatibilizar o art. 59 § 6º com o art. 59-B da CLT em relação à realização de acordo tácito…
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, emnúmero não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
(...)
6º É lícito o regime de compensação de jornada…
ASPECTOS PROCESSUAIS DA REFORMA TRABALHISTA: Honorários de Sucumbência e Periciais – Uma proposta de…
Pretende‐se neste artigo analisar a constitucionalidade das disposições contidas no parágrafo 4º do art. 790-B e no parágrafo 4º do art. 791-A, da CLT, conforme inovação da Lei n. 13.467/2017, que estabelecem a possibilidade de condenação…
INTERVALO INTERJORNADA APÓS A REFORMA TRABALHISTA
O intervalo interjornada está previsto no art. 66 da CLT, segundo o qual: “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.
Antes do advento da Lei n. 13.467/2017, a…
TELETRABALHO: Exceção absoluta ao regime de jornada?
Teletrabalho é uma modalidade de contrato de trabalho em que, embora presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º, da CLT, o trabalhador desempenha suas atividades preponderantemente fora das dependências do empregador, remotamente, com a…
Compensação de Jornada
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
(...)
6º É lícito o regime de compensação de jornada…
ART. 10-A DA CLT: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,…
ART. 11-A DA CLT: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
O novo texto legal prevê expressamente a prescrição intercorrente na execução, que pode ser pronunciada de ofício, cujo prazo “inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.” (art. 11-A CLT, §1º).
GRUPO ECONÔMICO APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Após a alteração promovida pela Lei n. 13. 467/2017, apesar do reconhecimento legal da possibilidade de existência de grupo econômico por coordenação (horizontal), surgiram inúmeras críticas quanto à criação de novos requisitos para a…