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Mais um motorista do aplicativo Uber tem vínculo empregatício reconhecido
Em decisão publicada em 24 de janeiro de 2019, proferida pela Juíza Titular da 37a Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, Ana Maria Espi Cavalcanti, foi reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa responsável pelo aplicativo Uber no Brasil (RTOrd 0010635-18.2017.5.03.0137).
Quanto à subordinação, salientou a decisão: “É preciso registrar, nesse passo, que a relação existente entre as demandadas e os motoristas que lhes
servem não se caracteriza pelo modelo clássico de subordinação e de que, assim, a depender do caso concreto sob exame, poderá não haver a configuração do vínculo de emprego, especialmente nos casos em que a prestação de serviços se revelar efetivamente eventual.
Por isso, o exame das demandas judiciais que envolvem os novos modelos de organização do trabalho
deve se dar à luz das novas concepções do chamado trabalho subordinado ou parasubordinado,
especialmente considerando o avanço da tecnologia. Aliás, a alteração introduzida pela Lei 12. 551/2011
no art. 6.º da CLT, é expressiva na direção ora apontada. De acordo com o parágrafo único “Os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalhado alheio.”
O inteiro teor da decisão: 0010635-18.2017.5.03.0137 Sentença